sexta-feira, 31 de julho de 2020

STF DERRUBA LEIS QUE SUSPENDIAM COBRANÇA DE CONSIGNADOS NO RN E RJ

Cambé Previdencia

Toffoli concede liminares e mantém cobrança de consignados no RN e RJ

Presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli concedeu duas liminares em ações direitas de inconstitucionalidade nesta quarta-feira (29/7) para suspender a eficácia de leis estaduais que interromperam temporariamente a cobrança de empréstimo consignados por instituições financeiras.

As decisões foram tomadas no âmbito da ADI 6.484, que contesta a Lei 10.733/2020, do

O tema da suspensão do desconto das parcelas do empréstimo consignado ganhou relevância diante da crise financeira no contexto da epidemia, precisamente o que motivou não apenas a edição de leis estaduais para tratar da matéria, mas também decisões de instâncias ordinárias sobre o tema.

A discussão também se encontra no Congresso Nacional, onde tramita um projeto de lei sobre o tema. O PL 1.328/20 foi recentemente aprovado pelo Senado e prevê suspensão do pagamento de consignados por quatro meses por conta da pandemia do coronavírus. A Câmara dos Deputados ainda não apreciou a matéria.

O texto indica que as prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. E também proíbe temporariamente a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados.

ADI 6.484
ADI 6.495

FONTE: CONJUR


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