quinta-feira, 9 de julho de 2020

A POLÊMICA DA DÍVIDA DO ICMS

Dono da Ricardo Eletro é preso por sonegação fiscal e lavagem de ...

Advogados temem que tese do STF sobre ICMS estimule prisões de empresários

O contribuinte que, de forma contumaz, e com dolo de apropriação, deixa de recolher ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2, inciso II, da Lei 8.137/1990. A tese foi acatada, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 18 de dezembro do ano passado. 

Críticos na época da votação, advogados tributaristas, criminalistas e constitucionalistas voltaram a criticar nesta quarta-feira (8/7) a decisão do STF, após a prisão do empresário Ricardo Nunes, fundador da rede varejista de eletrodomésticos Ricardo Eletro, por sonegação de impostos.

No antagonismo natural entre o Estado e o contribuinte, segundo tese fixada pelo Supremo, o poder público fez mais um tento. Deixar de recolher tributo, ainda que seja por culpa do governo — ou da sua política econômica — passou a dar cadeia. Não importa se por equívoco, asfixia ou erro do Fisco, agora vira culpa exclusiva de quem não pôde pagar o sócio melhor remunerado de qualquer empresa: o governo. Claro, por decisão dos julgadores escolhidos pelo governo.

Com a ausência do ministro Celso de Mello, o Plenário concluiu o julgamento em sete votos a favor da criminalização e três contra. A maioria do STF declarou que é crime não pagar o ICMS devidamente declarado.

Prisão de Ricardo Nunes (Ricardo Eletro)

Segundo o Ministério Público de Minas, em operação com a Fazenda estadual e a Polícia Civil, lojas da rede cobravam dos consumidores impostos embutidos no preço dos produtos, como o ICMS. Depois, empresários investigados no esquema teriam embolsado essa quantia.

Para alguns advogados, a prisão do empresário é reflexo da decisão do Supremo de criminalizar o não recolhimento do ICMS declarado e pode se repetir em outros casos — especialmente por conta da crise gerada pela Covid-19. Eles entendem que a decisão estimula prisões como a do empresário. Para outros, a prisão não faz sentido principalmente porque ele não é administrador das empresas.

FONTE: CONJUR


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