sexta-feira, 15 de maio de 2020

PRAZOS ELEITORAIS CORREM EM SUA NORMALIDADE

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COMEÇA PRAZO PARA PRÉ-CANDIDATOS ARRECADAREM RECURSOS NO FINANCIAMENTO COLETIVO

Os  pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para a pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. O prazo começou a valer nesta sexta-feira(15). De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - VEJA LISTA AQUI

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), os recursos arrecadados na fase de pré-campanha só serão disponibilizados ao candidato após o registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

O pleito está marcado para acontecer no dia 4 de outubro de 2020. Até o momento, não há nenhum posicionamento oficial, por parte da Justiça Eleitoral, quanto ao adiamento das eleições em virtude da pandemia da Covid-19. 

Empresas cadastradas

As instituições interessadas podem, a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano, solicitar habilitação ao TSE. A autorização da Justiça Eleitoral, contudo, não confere às empresas chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.

FONTE: PORTAL DA TROPICAL


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