segunda-feira, 2 de março de 2020

STF LEGISLANDO NO VÁCUO DO CONGRESSO NACIONAL

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ICMS/PIS/COFINS - MODULAÇÃO

Daqui a 30 dias o STF deve se debruçar em um caso que tem potencial para bulir com toda a segurança jurídica pátria.

Com efeito, em preliminar, está em jogo a efetividade das decisões do Supremo. No mérito, o caso em si trata da questão da incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. É um tema que flana pelo STF há mais de 20 anos. E, por incrível que pareça, já tem até tese fixada, de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Apesar disso, o fato é que quem aguarda os efeitos práticos continua a ver navios, porque mesmo depois de terminada a partida, a União quer usar o VAR para alterar o placar.


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