quarta-feira, 18 de março de 2020

PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM EMITE PORTARIA DEFININDO AÇÕES NA SECRETARIA DE SAÚDE

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PORTARIA DEFINE AÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE

A portaria é baseada Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Pela portaria ficam instituídas algumas medidas como: os protocolos de atendimento no Hospital Dr. Percílio Alves, casos que deverão ser enviado as UBS, encaminhamentos de casos suspeitos de coronavírus, dentre outros.

Essas medidas adotadas pela Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim reforçam as ações de prevenção e o combate a este vírus que já está entre a população e definem as determinações do Poder Municipal na prevenção da doença na cidade.

Veja íntegra da Portaria:

PORTARIA n.º 399 de 19 de março de 2020

O PREFEITO MUNICPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso das atribuições que lhe confere, e considerando a Pandemia do COVID-19, e a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada na lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a rápida taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), quanto internacional, quanto nacionalmente;

Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população em território municipal;

Considerando que, por parte da SMS de Ceará-Mirim, foi elaborada o plano de contingência e protocolos de atendimento, capacitação continuada de profissionais da atenção básica e rede hospitalar, aquisição de EPIs, leito de Isolamento e para coleta de material com fins diagnósticos, notificação e acompanhamento por parte do setor de epidemiologia do município;

Considerando os quadros suspeitos ocorridos no Hospital Dr. Percílio Alves, de Coronavírus (COVID-19) e o risco destes casos de efetuar contaminação em massa no pronto socorro.

DECRETA:

1 – Serão atendidos no hospital Dr. Percílio Alves apenas casos em que serão classificados como “Urgência “, Adulta, Pediátrica e Obstétrica.

2 – Os pacientes classificados como urgência , terão direito à acompanhantes em situações especiais como: idosos, crianças, portadores de necessidades especiais e outros amparados por lei.

3 – Os demais casos, de nível ambulatorial, serão referenciados às unidades básicas de saúde.

4 – As visitas aos pacientes internados serão suspensas, ocorrendo apenas a troca de acompanhantes, uma vez por dia, desde que o mesmo não tenha sintomas gripais, para segurança dos nossos pacientes.

5 - Os pacientes com casos suspeitos, atendidos nas unidades básicas de saúde, serão encaminhados ao hospital Dr. Percílio Alves para as devidas condutas.

6 – As equipes de saúde bucal atenderão apenas os casos de urgência nas unidades de saúde.

7 – As equipes de saúde da família atenderão de forma restrita, evitando aglomerações nas UBS.

Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 19 de março de 2020.

JÚLIO CÉSAR SOARES C MARA
Prefeito Municipal


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