sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

EMPREGADOR RESPONSABILIZADO POR ACIDENTE DE TRABALHO

Resultado de imagem para AJUDANTE DE MARCENEIRO QUE SOFREU AMPUTAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
IMAGEM ILUSTRATIVA

AJUDANTE DE MARCENEIRO QUE SOFREU AMPUTAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO SERÁ INDENIZADO NO RN

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou o pagamento de indenização de R$ 65 mil para um ajudante de marceneiro que teve dois dedos da mão amputados, em razão de acidente de trabalho, durante manuseio de uma serra elétrica circular.

Pela decisão, são R$ 50 mil correspondentes a danos morais e estéticos e R$ 15 mil para danos materiais.

O acidente ocorreu quando a vítima fazia o corte de madeiras e foi atingido pela serra elétrica circular, o que lhe causou a amputação imediata de dois dedos da mão direita.

O trabalhador explicou que, como ajudante de marceneiro, não manuseava a ferramenta.

Porém, em determinado dia, sob ordens do marceneiro chefe, usou a serra elétrica circular para cortar pequenas peças de MDF, ocasião em que ocorreu o acidente.

Em sua defesa, a empregadora explicou que existia determinação expressa para o autor do processo não manusear a ferramenta, sendo o acidente, por isso, culpa da própria vítima.

No entanto, o relator do processo no TRT-RN, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, ressaltou que as provas deixam claro que, apesar da orientação da proprietária da empresa, o trabalhador recebeu determinação do marceneiro chefe para o manuseio da serra.

“Cabe ao empregador, no ambiente de trabalho, fazer efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das ordens e correta utilização dos equipamentos”, concluiu o relator.


Nenhum comentário: