PESQUISA LEGAL EM CEARÁ-MIRIM
Justiça Eleitoral julga IMPROCEDENTE representação feita pelo MPE e o pré-candidato do Psol Gláucio Tavares contra divulgação da Pesquisa Consult/Blog do BG no Município de Ceará Mirim .
A divulgação da Pesquisa Consult/Blog do BG que apontou o pré candidato JÚLIO CESAR do PSD em primeiro lugar com mais de 20% de vantagem sobre o segundo colocado foi considerada legal pela Justiça Eleitoral.
Segundo decisão da Justiça Eleitoral publicada no Diário Oficial, a divulgação da Pesquisa CONSULT obedeceu os termos da Lei Eleitoral em vigor.
Eis o teor final da decisão:
"Desse modo, mesmo diante da possibilidade de realização, em breve, de eleições suplementares, entendo que o processo eleitoral propriamente dito somente se iniciará com a publicação das instruções específicas para a realização do pleito suplementar por parte do TRE/RN.
Lastreado nos fundamentos acima apresentados, entendo que a divulgação da pesquisa eleitoral ora combatida pelo MPE não desatendeu aos ditames do regramento contido no art. 33, §3º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), tendo em vista que até o presente momento não foi publicada Resolução do TRE/RN fixando a data, tampouco as instruções a serem observadas no pleito suplementar, portanto, ainda não foi deflagrado o processo eleitoral referente ao pleito suplementar.
Isto posto, com fundamento no art. 33, §3º, da Lei nº 9.504/97, na doutrina e jurisprudência acima colacionadas, assim como nas considerações apresentadas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
P. R. I. Decorrido o prazo legal para recurso, certifique-se do trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após os registros e providências de praxe."
Um comentário:
E o Dr. Boló é também candidato nesse pleito? se é eu não o vi citado na pesquisa, qual o seu interesse nisso?
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