VALIDADE DA CNH
CNH vencida pode ser usada como documento de identificação pessoal, inclusive em concurso público. É o que entendeu a 1ª turma do STJ. Apesar disso, o colegiado negou recurso em Mandado de Segurança de candidata, ao considerar que ela não comprovou ter sido eliminada do certame por causa da apresentação do documento vencido.
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