APRESENTAÇÃO PESSOAL
Se a empresa exige que suas empregadas se apresentem maquiadas e com unhas pintadas, a despesa realizada com tais procedimentos deve ser ressarcida.
Assim entendeu a 2ª turma do TST ao decidir que a Gol deverá ressarcir os gastos de uma atendente com medidas necessárias à apresentação pessoal.
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