DIREITO PATRIMONIAL NA SEARA FAMILIAR
O casamento e a união estável não possuem responsabilidade apenas no âmbito familiar. Alcança também o direito empresarial, civil, trabalhista, patrimonial.
Nesse sentido, de acordo com o artigo 1.643 do Código Civil, podem os cônjuges, independentemente de autorização do outro, comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica e obter, por empréstimo, dinheiro para obtenção de tais coisas. Ainda, segundo o art. 1.644. “As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.”
Portanto, em que pese apenas um dos cônjuges/companheiro ter celebrado um contrato e ter se obrigado a cumprir uma obrigação monetária, há possibilidade do outro cônjuge ou companheiro que não figurou como parte no contrato, ser responsabilizado.
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