SERVIDOR PODE SER DEMITIDO POR MAU DESEMPENHO ???
Os conhecidos “concurseiros” costumam passar anos em intenso estudo visando ocupar um cargo público. O objetivo principal é atingir a estabilidade, por muitos sonhada.
Uma vez aprovado no concurso público e adquirida a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício da função, normalmente o servidor pensa que está totalmente garantido no cargo, até a aposentadoria.
Na verdade, a maioria até sabe que pode haver demissão, mas tem ciência de que somente em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo disciplinar, com todas as garantias de defesa.
Ou seja, na prática é bastante difícil que o servidor seja demitido. Aliás, é incomum conhecer alguém que tenha passado por isso.
Reina o pensamento de que tanto faz se o indivíduo é bom ou mau servidor, se trabalha bem ou mal, se é ou não eficiente, educado e proativo. Afinal, a questão de desempenho não parece receber a devida importância no setor público.
Entretanto, desde 1998 a Constituição prevê que o servidor pode ser demitido por mau desempenho, mediante procedimento de avaliação periódica.
No entanto, isso não tem ocorrido porque a mesma Constituição estabeleceu que a forma como se dará a avaliação periódica deve estar devidamente prevista em lei complementar, a qual até o momento não existe.
Sem uma normatização regulamentar, não é possível que um servidor seja submetido à necessária avaliação periódica de desempenho, o que vem inviabilizando esse tipo de demissão.
Essa omissão legislativa, que perdura desde 1998, está em total descompasso com o mundo jurídico, notadamente com o princípio da eficiência[5], inserido na Constituição Federal pela mesma Emenda que instituiu a previsão de demissão por mau desempenho.
Contudo, essa lacuna parece estar com os dias contados, eis que tramitam projetos tanto na Câmara, quanto no Senado Federal, que pretendem regular a avaliação periódica de desempenho.
Essa movimentação vem em boa hora. Não há mais justificativas para essa proteção surreal aos agentes do Estado, totalmente desigual se comparada aos demais trabalhadores brasileiros.
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