terça-feira, 23 de julho de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - O QUE TEM DE RUIM

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AS MALDADES PREVISTAS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Aposentadoria Rural

Felizmente as regras foram mantidas tal qual disciplina a norma atual. Ou seja, para a concessão da aposentadoria do trabalhador rural por idade, basta o preenchimento de dois requisitos: ao completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher. Conforme, prevista no art. 48 da Lei n.º 8.213/1991, e a comprovação do exercício de atividade rural nos termos do art. 143 da Lei n.º 8.213/1991.

Benefício de Prestação Continuada

No caso do benefício de prestação continuada (BPC) graças à atuação contundente de parlamentares que ainda se preocupam, mesmo que minimamente, com os pobres desse País, foram mantidas as regras para concessão do benefício assistencial, como disciplinado no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Capitalização

Foi retirado do texto final, a pretensão do Poder Executivo Federal de instituir um novo regime de previdência social, organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida, de caráter obrigatório, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador.

Em outras palavras, o sistema de capitalização resume-se em uma conta aberta pelo próprio trabalhador em uma instituição financeira privada, onde seria depositado recursos, a fim de que fosse administrado por financeiras até a velhice do trabalhador. O que por evidente é muito temerário.

Desconstitucionalização

A chamada desconstitucionalização, transferia as regras previdenciárias da Constituição para lei complementar. Isto foi retirado da PEC 6/2019 pelos congressistas em primeira votação na Câmara dos Deputados.

A retirada das regras previdenciária do texto constitucional, possibilitaria ao executivo no futuro, fazer alterações sem a necessidade de quórum diferenciado para aprovação, como é o caso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que somente pode ser feita por 3/5 (três quintos) dos parlamentares, após dois turnos de discussão (1º turno tem cinco sessões e 2ª turno tem três sessões).

Governo passa a mão na metade da pensão por morte das viúvas

O texto da PEC 6/2019, prevê que a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teriam direito se fossem aposentados por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% (dez pontos percentuais) por dependente, até o máximo de cem por cento.

Estados e Municípios

Além disto, os Estados e Municípios ficaram de fora da reforma da previdência.

Assim, penso não ser aceitável que existam duas categorias de aposentados no Brasil, (os estaduais/municipais e os outros) regidos pela nova previdência.

Esperamos que o tema seja melhor, debatido no segundo turno de votação no senado.


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