COMEÇARAM A LEGISLAR PARA A ADVOCACIA
Atendimento a advogados
Presidente do TJ/CE, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, emitiu ofício aos juízes das comarcas do interior do Estado autorizando o atendimento por telefone aos advogados para fins de consulta processual. O magistrado acolheu pedido feito pela OAB/CE levando em conta a necessidade de deslocamentos contínuos a vários municípios.
Honorários advocatícios
PL 3.787/19, apresentado anteontem na Câmara, altera a lei de lavagem de dinheiro para incluir no rol de seu art. 9º (das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle) os prestadores de serviços de advocacia, bem como altera o CP e o CPP. Se aprovado, passa a prever como receptação qualificada o recebimento de honorários advocatícios que se sabe ser proveniente de produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, os receba. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, mais multa.
Honorários advocatícios – II
O PL 3.787/19 é de autoria da deputada Federal Bia Kicis, procuradora do DF. Na justificativa, a parlamentar defende que sempre que esse assunto foi discutido no Congresso, "poderoso lobby de entidades de classe, como a OAB, atuaram decididamente para a rejeição ou arquivamento dos projetos de lei apresentados. As desculpas, capciosas, são inúmeras e risíveis. Vão desde o 'cerceamento do direito de defesa' até a 'obstrução do exercício profissional' – como se os advogados brasileiros fossem privilegiados em relação aos advogados norte-americanos".
Exame de Ordem
A propósito, outro projeto também da deputada Bia Kicis deste ano foi o PL 3.790, que altera o Estatuto da Ordem para prever que o candidato aprovado na 1ª fase objetiva do exame de Ordem, que for reprovado na 2ª fase discursiva, ficará isento por três certames de realizar novamente a 1ª fase, "pagando apenas o equivalente a 50% do valor da taxa de inscrição".
Nenhum comentário:
Postar um comentário