APOSENTADORIA DE JUÍZES
O TCU decidiu que o tempo de trabalho como advogado pode ser contado para a aposentadoria de um juiz, independentemente de ter pago contribuição previdenciária à época - basta que o magistrado comprove a atuação por meio de certidão da OAB.
A decisão só é válida para quem entrou na carreira até 98, quando foi promulgada reforma da Previdência.
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