sexta-feira, 3 de maio de 2019

SANDÁLIAS DA HUMILDADE

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PÉS DESCALÇOS

O juiz de Direito Alexandre de Morais da Rosa, do JEC do Norte da Ilha/SC, condenou uma instituição financeira a indenizar cliente que foi impedido de entrar na agência sem sapatos.

O homem, na verdade, não tinha conseguido acessar o estabelecimento por causa de seu calçado, que continha metal em sua estrutura; assim, se dispôs entrar com os pés descalços, mas a tentativa foi novamente baldada. "Ora, ninguém é obrigado a usar calçados", afirmou o juiz.

RECORDAR É VIVER...

Em 2007, um juiz do Trabalho de Cascavel/PR cancelou uma audiência após ter constatado que o trabalhador rural convocado estava usando chinelos. Resultado: a União foi condenada por danos morais e o magistrado condenado a ressarcir a União. E as Havaianas agradeceram a propaganda gratuita.


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