segunda-feira, 13 de maio de 2019

COMO SERÁ A PRÓXIMA ELEIÇÃO

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NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES NÃO PODERÁ TER COLIGAÇÃO ENTRE PARTIDOS POLÍTICOS ???

Com a forma de sistema eleitoral que temos no Brasil hoje, sistema proporcional para cargo de legislativo, as coligações são vistas como muito importantes para que os partidos consigam alcançar a vitória de alguns nomes.

Além disso, a forma de conquista de votos em coligações faz com que alguns candidatos somem, de certa forma, as forças para alcançar o número de vagas almejadas. Contudo, isso ocorreu até as eleições de 2018, pois a Emenda Constitucional 98/2017 alterou o § 1º, artigo 17 da Constituição Federal e vedou coligações para as eleições proporcionais.

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

Embora a Emenda Constitucional foi aprovada e promulgada em 2017, trouxe a previsão de que tal mudança só será aplicada nas eleições municipais de 2020.

Dessa forma, a mudança constitucional altera e muito a forma que os partidos irão pensar nas candidaturas.

Como serão se sairão os candidatos diante de uma mudança tão grande? Somente saberemos após a realização da primeira eleição nos moldes da mudança, ou seja, em 2020.

JUSBRASIL


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