terça-feira, 30 de abril de 2019

REVISÃO DO FGTS

Resultado de imagem para REVISÃO DO FGTS

ENTENDA A TAL DA REVISÃO DO FGTS!
Mito ou verdade?
Tenho direito ou não tenho?

O que é a revisão do FGTS?

Existem duas hipóteses discutidas e difundidas de forma equivocada.

A primeira diz respeito a alteração do índice de correção do FGTS no período de 1999 a 2013.
A segunda, diz respeito apenas e tão somente ao período que compreende os planos econômicos Bresser, Verão e Collor.

Na tese que se discutiu a troca de índices de correção do FGTS o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não caberia a ele discutir esta matéria, pois se trata de matéria infraconstitucional (para quem não sabe, o STF só tem competência para julgar matérias que ofendem a Constituição Federal).

Portanto, em resumo:

O STF decidiu que a discussão da matéria em relação a alteração do índice de correção das contas do FGTS não caberia a ele (Tema 787), por ser matéria infraconstitucional, isto é, trata-se de matéria de lei que caberia ao STJ julgar. Porém, o STJ manteve a TR como índice de atualização do FGTS, não podendo o Judiciário legislar para criar outro índice (Repetitivos: Tema 731).

Diante disso, não adianta entrar com processo fundado na mesma tese. Ela está superada. A menos que o ilustre advogado demonstre se tratar de interpretação diversa, trazendo novo fundamento jurídico para a revisão da correção do FGTS, o processo será julgado improcedente, correndo-se o risco da condenação em sucumbência e litigância de má-fé.

E quanto a esta revisão do FGTS vinculada aos planos econômicos?

Este seria o Tema 360 do STF, com repercussão geral, e que não tem nada a ver com a tese de alteração do índice de correção do FGTS que foi explicado acima.

Neste caso, discutiu-se se há, ou não, o direito de recebimento das diferenças de correção monetária em contas vinculadas ao FGTS, no período dos planos econômicos.

Veio, então, o STF e manteve a obrigação de o banco pagar estas diferenças

Viu? Aqui não há substituição de índice nenhum. A tese é diferente, e só alcança o período dos planos econômicos (de 1987 a 1991, salvo engano)

A tese firmada, não é muito clara para quem não é da área do direito, por que envolve conhecimento técnico jurídico para sua compreensão.


Nenhum comentário: