terça-feira, 2 de abril de 2019

ENTRA O CRIME, FICA A DÍVIDA

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AGIOTAGEM

Reconhecimento da prática de agiotagem não resulta em extinção automática do processo executivo. Nestes casos, deve ser mantido o negócio jurídico, mediante redução de juros aos limites legais.

Decisão é da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao manter empréstimo entre pessoas físicas, com redução de juros.


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