sexta-feira, 15 de março de 2019

ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA - CULPA DA VÍTIMA

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ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA - MORTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

A 2ª seção do STJ julgou ontem improcedentes pedidos de indenização em caso de homem atropelado em linha férrea que veio a falecer.

A decisão ocorreu no julgamento de embargos de divergência da empresa e configura, conforme a relatora, ministra Isabel Gallotti, caso importante para esclarecer tese repetitiva fixada em 2012 pelo colegiado.


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