sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

A FILMAGEM DA AÇÃO POLICIAL

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É PERMITIDO FILMAR UMA AÇÃO POLICIAL ???

As mudanças que a tecnologia acarreta continuamente na sociedade são tão abruptas que, em alguns casos, geram conflitos e dúvidas nos diferentes estratos sociais. Vivemos em uma época na qual cada pessoa é o seu próprio veículo de comunicação. Um vídeo despretensioso pode se tornar viral e se espalhar pelo mundo em questão de segundos. Na mesma velocidade, a reputação de uma pessoa pode ser destruída para sempre. Por esse motivo, é uma época perigosa para quem filma e para quem é filmado.

Somado a isso, a população tem um acesso cada vez maior a informações e, consequentemente, se torna mais consciente de seus direitos. Se torna consciente ainda sobre o poder que detêm na palma de sua mão. Atualmente, a primeira resposta à uma violação de direitos, é filmar ou gravar para obtenção de provas. Esse é um comportamento cada vez mais comum e que apresenta uma eficácia probatória enorme. Se antes a confissão era considerada a rainha das provas, hoje com certeza é o vídeo.

Por esse motivo, se espalharam pela internet inúmeros vídeos que demonstram policiais cometendo abusos de autoridade das mais diversas ordens. Em alguns desses vídeos, é possível observar que alguns impedem as filmagens sob o pretexto de que seu direito à imagem estaria sendo violado.

Mas afinal, o que é esse direito tão alegado pelos policiais do vídeo? O direito à imagem é previsto principalmente no art. 5º, X da Constituição Federal e art. 20 do Código Civil.

Portanto, devem ser adotados alguns cuidados ao filmar uma ação policial:

1 – Não falar nada enquanto filma.

2 – Se possível, borrar o rosto do policial na edição do vídeo.

3 – Não cortar o vídeo para evitar que o conteúdo seja retirado de contexto (ou sofrer acusações de fazer isso).

Além desses cuidados, é preciso ter muita discrição, ninguém gosta de ser filmado e certas represálias ilegais estão se tornando comuns nesse tipo de situação (ameaças, conduções coercitivas, apreensão do celular/câmera e agressões). A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas você não anda com um juiz sempre ao seu lado.

Deve ser ressaltado que o policial é um funcionário público! Logo, está sujeito à fiscalização da população. Caso esteja cometendo algum ato ilegal, deve ser filmado e o vídeo deve ser encaminhado à Corregedoria. Se tudo estiver conforme a lei, não existe dano à imagem.

Resumidamente, filmar uma ação policial é o exercício pleno do direito fundamental da liberdade de expressão e de fiscalização da atuação do poder público. Adotando-se alguns cuidados básicos, não há como falar em violação ao direito à imagem. Se o policial estiver agindo conforme a lei, é o maior interessado em ter uma prova de sua atuação exemplar.

Fonte: Canal Ciências Criminais


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