quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

MINISTRO ADMAR GONZAGA SEPULTA ELEIÇÕES SUPLEMENTARES EM CEARÁ-MIRIM

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MARCONI PERMANECE NA CADEIRA

O Ministro Admar Gonzaga enterra de vez as pretensões da oposição em ver o atual mandatário do Palácio Antunes fora do poder na cidade de Ceará-Mirim.

Veja abaixo um trecho da decisão do ministro beneficiando a defesa do Prefeito Marconi Barreto.

Por conseguinte o alcaide terá tranquilidade para terminar o mandato e colocar em prática suas propostas para Ceará-Mirim, deixando todos, saudáveis e felizes . . .

Por essas razões, nos termos do art. 36, § 7o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento ao recurso especial de Marconi Antônio Praxedes Barreto, a fim de anular o acórdão alusivo aos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que este proceda a novo julgamento dos embargos de declaração, da forma que entender de direito.

Ademais, julgo procedente a Ação Cautelar 0600401-14.2018.6.00.0000, proposta por Marconi Antônio Praxedes Barreto, cassando a liminar antes deferida e declarando o prejuízo dos agravos regimentais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral, pela Coligação Esperança do Povo e por Júlio César Soares Câmara em face da decisão que deferiu a liminar no referido feito.

Publique-se.
Intime-se.


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