ABATE DE INDIVÍDUO ARMADO NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A LEGÍTIMA DEFESA
De acordo com um vetusto apotegma de Cícero, “as leis se calam entre as armas” (silent enim leges inter arma). Tal advertência deve ser levada na mais alta consideração por todo aquele que pretenda responder seriamente à seguinte vexata quaestio: acaso poderiam agentes do Estado (mais exatamente: franco-atiradores) eliminar indivíduos que circulam em público portando arma de fogo de uso restrito?
A eliminação seletiva de indivíduos armados não guarda qualquer relação com o instituto da legítima defesa (artigo 25 do CP). A sua natureza é a de um jogo astuto e furtivo, que em tudo se assemelha a uma caçada (silenciosa e camuflada!) a um animal selvagem. Por isso mesmo, um Estado que eventualmente abraçasse tal prática, já não mais poderia se apresentar como um Estado de Direito, a não ser por meio de um indisfarçável cinismo.
A qualquer proposta desse tipo, façamos ecoar, como uma espécie de cantus firmus, o imperativo de Cicero: “curvem-se as armas à toga!” (cedant arma togae).
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