GARANTIA DE ENSINO
Servidor público, ou seu dependente, oriundo de universidade particular, na hipótese de transferência ex officio, pode ingressar em universidade pública sem vestibular caso não haja, na localidade de destino, instituição congênere à de origem. Assim definiu o plenário do STF ontem. Foi aprovada tese para fins de repercussão geral.
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