Romário diz que penhora de salário para quitar dívida com ex-presidente da CBF compromete sua “sobrevivência”
Ex-jogador recorre de decisão que determinou retenção mensal de 30% de seus vencimentos para quitar dívida de R$ 34,4 mil com o ex-presidente da CBF Marco Polo Del Nero; TJ manteve a penhora até o julgamento definitivo do recurso
O senador Romário (PL-RJ) recorreu à Justiça contra a penhora de 30% do seu salário no Senado Federal, alegando que a retenção compromete sua “sobrevivência rotineira” e provoca um “impacto material irreversível”. A decisão que determinou o bloqueio mensal foi tomada em julho para quitar uma dívida de cerca de R$ 34,4 mil com o ex-presidente da CBF Marco Polo Del Nero.
Atualmente, um senador recebe salário bruto de R$ 46.366,19. Pela determinação judicial, 30% dessa remuneração — aproximadamente R$ 13,9 mil — deverá ser retido mensalmente na fonte até a quitação integral do débito.
TJ-SP nega pedido de suspensão
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido do parlamentar para suspender imediatamente a penhora. O relator do processo, desembargador Vitor Kümpel, afirmou que não há elementos que demonstrem risco de dano irreparável, mantendo a medida até o julgamento definitivo do recurso. A dívida decorre de uma condenação por danos morais já transitada em julgado, ou seja, onde não cabem mais recursos sobre o mérito.
Entenda a origem do processo
A ação judicial teve início em setembro de 2013, quando Romário exercia o mandato de deputado federal e declarou publicamente que Del Nero, então presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), deveria ser “preso” e passar “cem anos na cadeia”.
Del Nero recorreu à Justiça sustentando abuso no direito da livre manifestação do pensamento. Segundo o ex-cartola, as ofensas seriam uma retaliação após seu grupo político na CBF ter rejeitado um pedido de Romário para gerenciar o futebol feminino no país. Del Nero posteriormente presidiu a CBF entre 2015 e 2017.
O que diz a defesa de Romário
Na petição, a defesa de Romário argumentou que as falas estavam amparadas pela imunidade parlamentar, uma vez que foram proferidas no exercício do mandato de presidente da Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados. O ex-atleta alegou que buscou apenas defender a tese de que apenas pessoas de reputação ilibada deveriam comandar entidades esportivas.
Romário afirmou ainda que sua intenção era “criticar” e “não ofender”, lembrando que uma queixa-crime apresentada por Del Nero havia sido arquivada no âmbito penal.
A Justiça Cível, contudo, rejeitou as teses defensivas e manteve a condenação por danos morais. Como o valor fixado não foi pago voluntariamente, a Justiça tentou o bloqueio de valores via contas bancárias do senador em abril deste ano, mas nenhum saldo foi localizado, resultando na penhora direta do subsídio parlamentar.
Fonte: Gazeta Brasil

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