Homem arremata imóvel em leilão da Caixa por R$ 90 mil achando ter feito o negócio da vida, mas ao receber as chaves descobre uma dívida de condomínio de R$ 40 mil que a lei manda ele pagar
Leilão da Caixa por R$ 90 mil com dívida de condomínio de R$ 40 mil: quem paga a conta pelo Código Civil
O apartamento estava avaliado em R$ 160 mil. O lance vencedor foi de R$ 90 mil. O desconto parecia irrecusável até que o novo dono descobriu, ao receber as chaves, que o imóvel carregava R$ 40 mil em taxas condominiais atrasadas. O que poderia ter sido o melhor investimento da sua vida virou um problema jurídico de primeira ordem, e a resposta sobre quem paga essa dívida depende de uma única pergunta: o que estava escrito no edital do leilão?
A dívida de condomínio tem uma característica que a diferencia da maioria das cobranças: ela não segue o dono, ela segue o imóvel. Em latim, propter rem significa “por causa da coisa”. O artigo 1.345 do Código Civil é direto: “O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.”
Traduzindo para o caso do leilão: ao arrematar o apartamento, você se torna o novo titular do bem. Com a titularidade vem a obrigação propter rem. Quem vendeu antes pode ter deixado um rastro de inadimplência de três, cinco, dez anos. E essa conta, na prática, pode chegar no bolso de quem nunca morou no imóvel e nem conhecia o antigo dono.
Fonte: tupifm.com

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