terça-feira, 21 de outubro de 2025

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMA TESE QUE HERDEIRO QUE MANTÉM IMÓVEL ÀS SUAS CUSTAS PODE TER PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO

STJ decide o herdeiro que mantém imóvel às próprias custas pode consolidar propriedade exclusiva por usucapião

A tese foi firmada no julgamento do Agravo Interno no REsp 2.355.307/SP, onde o ministro Raul Araújo destacou a legitimidade do condômino que comprova os requisitos legais da usucapião extraordinária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento que o herdeiro que exerce posse exclusiva, pagando impostos e realizando benfeitorias, pode adquirir a totalidade do bem por usucapião, mesmo havendo outros herdeiros com direitos sobre o imóvel.

A tese foi firmada no julgamento do Agravo Interno no REsp 2.355.307/SP, onde o ministro Raul Araújo destacou a legitimidade do condômino que comprova os requisitos legais da usucapião extraordinária. Para isso, é necessário demonstrar o animus domini — a intenção de agir como verdadeiro proprietário — através de posse ininterrupta por 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos caso o herdeiro utilize o imóvel como moradia ou realize melhorias produtivas significativas.

“[…] Ocorre que a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que há possibilidade da usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que tem sua posse exclusiva, ou seja, há legitimidade e interesse de o condômino usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião extraordinária. […] (ARAÚJO, 2024, p. 4).

Na prática, é necessário mantém documentação fiscal em dia, realiza investimentos em infraestrutura e impede o uso compartilhado sem autorização, reúne elementos probatórios suficientes para pleitear a usucapião extraordinária prevista no artigo 1.238 do Código Civil. Enquanto isso, os demais herdeiros que não exercem a posse nem contestam a ocupação exclusiva correm o risco de perder suas cotas-parte do patrimônio.

Neste contexto, para o herdeiro, a usucapião extraordinária se mostra como possibilidade de transformar a posse em propriedade legal, desde que ele se comporte como o único proprietário e cumpra todos os requisitos da lei, comprovando a posse exclusiva com o recolhimento de impostos e pagamentos de contas diversas, tudo isso sem oposição dos demais herdeiros.

A nova interpretação da lei também gera alertas para os outros herdeiros. Quem não mora no imóvel e não compartilha da posse pode perder sua cota-parte na propriedade se não agir para proteger seus direitos.

Fonte: agropujante.com.br



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