STF declara ilegal revista íntima em presídios, mas permite exceções
Corte estabeleceu prazo de 24 meses para instalação de scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais em prisõesNesta quarta-feira, 2, o plenário do STF decidiu que é ilegal a revista íntima vexatória em visitantes de presídios, especialmente quando envolve desnudamento ou exames invasivos para causar humilhação.
A Corte também definiu que provas obtidas por meio desse tipo de revista são ilícitas, salvo se houver decisão judicial específica autorizando a medida.
A tese firmada destaca que a administração penitenciária deve assegurar tanto a integridade dos detentos quanto a dignidade dos visitantes, sem recorrer a práticas abusivas. Para isso, foi estabelecido prazo de 24 meses para que todos os estabelecimentos penais do país adquiram e instalem equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais.
A Corte determinou ainda que o ministério da Justiça e da Segurança Pública, em articulação com os Estados, utilize recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública para garantir a implementação dos equipamentos nas unidades prisionais. A medida deve respeitar a autonomia dos entes federativos, mas assegurar a aplicação uniforme das diretrizes de segurança em todo o território nacional.
A tese prevê que, na impossibilidade do uso de equipamentos tecnológicos, a revista íntima excepcional poderá ser realizada apenas mediante indícios objetivos e robustos, com o consentimento do visitante e conforme protocolos rígidos. Vedada em qualquer circunstância, a execução da revista como forma de humilhação e de exposição vexatória.
O procedimento deverá ocorrer em local apropriado, com a presença de pessoas do mesmo gênero e, preferencialmente, conduzido por profissionais de saúde.
No caso de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência que não possam emitir consentimento válido, a inspeção deve ser substituída pela chamada "revista invertida", direcionada à pessoa custodiada.
A decisão produz efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento e prevê responsabilização de agentes públicos ou profissionais de saúde que, por excesso ou abuso, realizem revistas consideradas ilegais.
Caso
O caso concreto que motivou o recurso envolve o MP/RS, que contestou decisão do Tribunal de Justiça estadual.
O tribunal absolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas ao entender que a prova foi obtida de forma ilícita, já que ela foi submetida à revista vexatória ao tentar entrar no Presídio Central de Porto Alegre com 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão detido.
Por unanimidade, o STF não proveu o recurso do MP/RS.
No virtual
No plenário virtual, o caso já contava com cinco votos favoráveis à proibição da prática, sob o argumento de que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, honra e imagem.
O relator, ministro Edson Fachin, foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada). Ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator com ressalvas.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou pela legalidade do procedimento. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.
Com o pedido de destaque formulado por Moraes, o julgamento foi interrompido e transferido para o plenário físico, onde foi reiniciado.
Fonte: www.migalhas.com.br