quinta-feira, 27 de outubro de 2022

A LINHA TÊNUE ENTRE PEDIR VOTO E O ASSÉDIO ELEITORAL

Órgãos públicos e parlamentar estão sob investigação por assédio eleitoral no RN

O Ministério Público do Trabalho já abriu 29 investigações de assédio eleitoral no Rio Grande do Norte durante o período eleitoral de 2022. Em todo o país, são 1.284 investigações até esta quarta-feira (26). O crime ocorre quando o empregador coage, ameaça ou promete benefícios a funcionários que votarem a favor do seu candidato.

Forçar a participação em manifestações político-partidárias também pode configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista e eleitoral, dos envolvidos.

Quanto ao serviço público, o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965) esclarece que é crime valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.

A lista de denúncias inclui a Havan, empresa que chegou ao estado há apenas um mês e cuja rede já foi condenada por coagir trabalhadores. Também aparece a Caulise Caulim, com histórico de trabalho análogo a escravidão, no município de Equador.

As Prefeituras de Natal, Ceará-Mirim, Serra do Mel e Pedro Velho são investigadas.

Fonte: Agência Saiba Mais


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