Fátima Bezerra determina fechamento de serviços não essenciais de 20 de março a 3 de abril
A governadora Fátima Bezerra anunciou nesta quarta-feira (17) que o novo decreto do governo do estado prevê o fechamento de todos os estabelecimentos que não são considerados essenciais. A medida terá início no próximo sábado (20) e seguirá até o dia 3 de abril.
Em entrevista à TV Tropical, a governadora declarou que "o RN não é uma ilha e vive um momento muito grave em relação à pandemia". Ela destacou que o estado já superou as 4 mil mortes por causa da doença. "Estamos acatando as recomendações dos Ministérios Públicos e do comitê científico do RN e suspendendo todas as atividades não essenciais temporariamente".
Ainda de acordo com Fátima Bezerra, o novo decreto tem a concordância com a Prefeitura de Natal. No decreto anterior, os líderes estadual e municipal não entraram em acordo no ponto do toque de recolher. Esse ponto, inclusive, não está incluído nas medidas para conter a doença. "Não será mais necessário nesse momento porque a medida adotada a partir de agora é a suspensão das atividades não essenciais", pontuou.
De acordo com o comitê científico do RN, em recomendação feita ao governo, são considerados essenciais os seguintes serviços:
- Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas; Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas; lojas de suprimentos agrícolas
- Podólogos
- Serviços de saúde
- Serviços de segurança privada
- Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias; Distribuições de alimentos
- Serviços de delivery
- Lojas de autopeças; postos de combustíveis
- Farmácias, drogarias e similares; Lojas de artigos médicos e ortopédicos
- Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares
- Lojas de material de construção; Locadoras de máquinas e equipamentos para construção
- Petshops, hospitais/clínicas de veterinária
- Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis
- Atividades de agências de emprego e trabalho temporário
- Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos
- Lavanderias
- Serviços funerários
- Atividades financeiras e de seguros
- Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis
- Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros)
- Correios e serviços de entregas; Transportadoras
- Imprensa
Fonte: Portal da Tropical
Nenhum comentário:
Postar um comentário