terça-feira, 27 de agosto de 2019

POSSÍVEIS DATAS PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

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PORTARIA DO TSE DEFINE DATAS PARA ELEIÇÕES SUPLEMENTARES NOS MUNICÍPIOS

O TRE-RN PODERÁ ESCOLHER A DATA DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR EM CEARÁ-MIRIM DENTRO PORTARIA DO TSE.

PORTARIA Nº 883, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.

Estabelece o Calendário de realização de eleições suplementares de 2019 e altera a Portaria-TSE nº 796/2017, que aprova datas para realização de eleições suplementares em 2018.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.280/2010, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de realização de eleições suplementares de 2019, conforme datas abaixo:

I - 13 de janeiro;
II - 03 de fevereiro;
III - 17 de março;
IV - 07 de abril;
V - 05 de maio;
VI - 02 de junho;
VII - 07 de julho;
VIII - 04 de agosto;
IX - 1º de setembro;
X - 06 de outubro;
XI - 03 de novembro;
XII - 1º de dezembro.

Art. 2º O art. 1º da Portaria-TSE nº 796 de 24 de outubro de 2017 passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...) VIII - 25 de novembro; IX - 09 de dezembro."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER



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