terça-feira, 20 de agosto de 2024

FRAUDE PREVIDENCIÁRIA: MULHER CASA COM SOGRO PARA FICAR COM A PENSÃO E É CONDENADA À DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS

Nora que se casou com major de 80 anos é condenada por fraude de R$ 5 milhões

Na época, ela tinha 37 anos, e o idoso, 80. O aposentado era seu sogro e avô de seu filho

O Superior Tribunal Militar analisou, na quinta-feira, 15, mais uma ação penal envolvendo fraude previdenciária que resultou em prejuízo ao sistema de pensões do Exército Brasileiro.

O caso envolve novamente uma situação em que uma mulher casou-se com seu sogro com o único propósito de obter a pensão militar. Ela conseguiu enganar a Administração Pública por 18 anos, gerando um prejuízo de mais de R$ 5 milhões.

Segundo os autos, a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar em 4 de abril de 2022, na Justiça Militar da União em Porto Alegre/RS. A ré, atualmente com mais de 60 anos, contraiu matrimônio em outubro de 2002 com um major aposentado do Exército, que era seu sogro e avô de seu filho. Na época, ela tinha 37 anos e o militar, 80, já estava em estágio avançado de câncer de próstata.

Um ano após o casamento, em 30 de outubro de 2003, o major faleceu. Logo no mês seguinte, a mulher se apresentou ao Comando do Exército como viúva e requereu a pensão militar, que passou a receber mensalmente.

Após 15 anos, em 2018, o MPF foi informado que a mulher havia sido casada anteriormente com o filho do major, falecido em 1999, três anos antes de se casar com o ex-sogro. O laudo da perícia contábil apontou um prejuízo total de R$ 5.252.168,49.

Na primeira instância, a Auditoria Militar de Porto Alegre absolveu a mulher, considerando que a certidão de casamento, legalmente emitida por um cartório, não configurava fraude.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar recorreu ao STM, argumentando que o casamento era uma fachada para obter a pensão, destacando a diferença de idade entre os cônjuges e os problemas de saúde do major.

O relator do caso no STM, ministro Artur Vidigal de Oliveira, votou por manter a absolvição, ressaltando que a certidão de casamento, por ser um documento legal, não poderia ser questionada pela Justiça Militar.

No entanto, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, em voto divergente, considerou que o casamento entre nora e sogro é proibido pelo Código Civil e que o ato foi um simulacro para cometer fraude previdenciária. Ele votou pela condenação da mulher a 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com direito de recorrer em liberdade.

Por maioria, os ministros do STM acompanharam o voto divergente e condenaram a ré por fraude previdenciária.

Fonte: Migalhas/STM


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