terça-feira, 20 de agosto de 2024

AUMENTO POPULACIONAL: DUAS CIDADES DA GRANDE NATAL TEM AUMENTO DE CADEIRAS NA CÂMARA MUNICIPAL

Boom populacional aumenta número de vagas nas Câmaras Municipais de Parnamirim e Extremoz

A cidade de Extremoz, na Região Metropolitana de Natal, terá um aumento no número de vereadores nas eleições. O total de cadeiras na Câmara Municipal passará de 11 para 15, reflexo do crescimento populacional registrado pelo Censo 2022.

De acordo com os dados do IBGE, a população de Extremoz saltou de 24.569 habitantes em 2010 para 61.635 em 2022. Esse crescimento coloca o município na faixa populacional que permite a eleição de 15 vereadores, conforme previsto pela legislação.

Atualmente, cidades com população entre 15 mil e 30 mil habitantes elegem 11 vereadores. Para cidades com 30 mil a 50 mil habitantes, são eleitos 13 vereadores. Já municípios com população entre 50 mil e 80 mil, como é o caso de Extremoz, têm direito a 15 cadeiras no legislativo.

Além de Extremoz, Parnamirim, também na Região Metropolitana, terá um aumento no número de vereadores. O município, que hoje possui 18 parlamentares, passará a contar com 21 cadeiras na próxima legislatura, acompanhando o crescimento populacional de 202.456 habitantes em 2010 para 252.716 em 2022.

Outros seis municípios potiguares também têm o direito de aumentar o número de cadeiras no legislativo, usando como base o Censo 2022. São eles: Macaíba, Nísia Floresta, Tibau do Sul, Guamaré, Pau dos Ferros e Lagoa Nova.

Entretanto, esses não terão mudanças neste pleito já que, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), a alteração deve ser realizada por meio do poder legislativo municipal, nos termos da decisão do Superior Tribunal Federal e da Constituição Federal.

“O prazo para o Poder Legislativo municipal alterar o número de parlamentares, por meio de emenda à lei orgânica, para o próximo pleito, adequando-o à população atual do município, coincide com o termo final das convenções partidárias, visto ser a última etapa para o início do processo eleitoral propriamente dito”, diz a resolução 22.556, de 2007 do TSE.

Fonte: O Poti


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