quinta-feira, 29 de abril de 2021

GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA AUTORIZA RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS

Governo do RN autoriza retorno às aulas presenciais em escolas públicas e privadas

A Governadora Fátima Bezerra determinou, no Decreto número 30.536, publicado na noite desta quarta-feira(28), o retorno às aulas presenciais em escolas públicas e privadas de ensino. O documento cumpre ação Civil Pública número 0817547-88.2021.8.20.5001, expedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que decidiu pelo retorno imediato das aulas presenciais

De acordo com o documento, a abertura e funcionamento das escolas da rede privada fica condicionada ao cumprimento dos protocolos sanitários vigentes, "de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas".

A abertura e funcionamento das escolas das redes públicas municipais fica submetida aos respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos de cada cidade.

Já a abertura e funcionamento das escolas da rede pública estadual fica submetido à elaboração do Plano de Retomada das Atividades Escolares Presenciais com Protocolo Sanitário e Pedagógico a ser apresentado até o dia 12 de maio de 2021, em consonância com os dados epidemiológicos no estado do Rio Grande do Norte, nos termos da decisão lavrada em termos de audiência conciliatória nos autos do processo número 0800487-05.2021.8.20.5001.

Veja íntegra do decreto da governadora Fátima Bezerra:

Considerando que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de todas as esferas de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), instituições públicas integrantes do Estado, empresas e cidadãos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, em qualquer das etapas da Educação Básica, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, de forma híbrida, gradual e facultativa, nos seguintes termos:

I – a abertura e funcionamento das escolas da rede privada fica condicionada ao cumprimento dos protocolos sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas;

II – a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas municipais fica submetida aos respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Municipais, constituídos por Portaria, de acordo com o item 2 do “Documento Potiguar: Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte”;

III – a abertura e funcionamento das escolas da rede pública estadual fica submetida à elaboração do Plano de Retomada das Atividades Escolares Presenciais com Protocolo Sanitário e Pedagógico, a ser apresentado até o dia 12 de maio de 2021, em consonância com os dados epidemiológicos no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da decisão lavrada em termo de audiência conciliatória nos autos do Processo nº 0800487-05.2021.8.20.5001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira
Cipriano Maia de Vasconcelos


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