Petrobras é impedida de transferir empregado do RN com mãe idosa em meio à pandemia
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve uma decisão do primeiro grau da Justiça do Trabalho impedindo que a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) transfira para Vitória-ES, durante a pandemia do novo coronavírus, um empregado que cuida da mãe de 89 anos.
Para o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no TRT-RN, “torna-se necessário, neste momento atípico de gravidade, advindo da calamidade sanitária, salvaguardar um bem maior, assegurado constitucionalmente, qual seja, a saúde do empregado e da sua mãe”.
O autor do processo desempenha há oito anos a função de industriário na empresa. Diante da sua transferência de Natal para Vitória, já comunicada pela Petrobras, ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho para suspender o ato.
Ele alegou que cuida da mãe de 89 anos com problemas de saúde, tais quais diabetes, hipertensão e demência vascular, não havendo condições dele deslocar-se para outra cidade. Alegou ainda que ele mesmo possui problemas psiquiátricos, agravados pela angústia da transferência.
Inicialmente, a 9ª Vara do Trabalho de Natal concedeu a tutela antecipada e determinou que a Petrobras se abstivesse de fazer a transferência do empregado. A estatal entrou com um mandado de segurança no TRT-RN, com um pedido de liminar contra a decisão da Vara, que foi negado pelo desembargador Eridson Medeiros.
Descontente, a Petrobras interpôs o recurso de agravo regimental, com a alegação de que preza pela saúde dos empregados, adotando várias medidas de segurança durante a pandemia, incluindo o trabalho em casa. Além disso, a transferência do autor do processo estaria suspensa devido às condições de saúde da mãe.
O desembargador do TRT-RN, no entanto, citou a resposta da Vara do Trabalho quanto aos argumentos da empresa: “se as transferências estão suspensas para salvaguardar a vida e a saúde dos trabalhadores, não há interesse da empresa em desfazer a tutela deferida e possibilitar uma transferência a qualquer tempo”. “Com a adoção da medida, resta patente a reversibilidade da decisão a qualquer tempo, inviabilizando a ocorrência de dano à empresa”, concluiu Eridson Medeiros em seu voto.
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