ANS torna obrigatória cobertura de teste de covid-19 por planos de saúde
A resolução publicada nesta segunda (29) no Diário Oficial torna obrigatório a inclusão da pesquisa de anticorpos IgA, IgC ou IgM
Os planos de saúde passam a ser obrigados a partir desta segunda-feira a cobrir a realização de teste sorológico para o novo coronavírus, de acordo com resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O exame sorológico, também conhecido como teste rápido, detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus, sendo indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
Antes desse período, o teste recomendo é o feito através de biologia molecular, o chamado RT-PCR, que detecta se o vírus está agindo no organismo do paciente. Esse exame já tinha cobertura obrigatória determinada pela ANS quando o paciente se enquadra na definição de caso suspeito ou provável de Covid-19 definido pelo Ministério da Saúde.
De acordo com a ANS, o teste rápido terá cobertura obrigatória dos planos de saúde nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado quadros clínicos condizentes com casos de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.
A decisão foi tomada na última quinta-feira, em reunião da Diretoria Colegiada da ANS, e passa a valer a partir desta segunda, informou a agência em comunicado, acrescentando que a medida atende decisão judicial relativa a uma ação civil pública.
Desde o início da pandemia, a baixa capacidade de realizar testes é apontada como uma das principais fraquezas do Brasil para enfrentar o novo coronavírus. Na semana passada, a Organização Mundial da Saúde (OMS) apontou para uma subnotificação de casos no país devido à pouca testagem.
O Brasil é o segundo país do mundo com o maior número de casos confirmados da doença respiratória provada pelo novo coronavírus, com mais de 1,3 milhão de infecções, e também o segundo com mais mortes, com 57.622 óbitos registrados até domingo. Apenas os Estados Unidos têm mais casos e mortes por Covid-19.
FONTE: jornaljurid.com.br
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