Novo marco do saneamento pode sofrer vetos
Palácio do Planalto vetará o artigo 20 e outros trechos da proposta, conforme acordos firmados com o Poder Legislativo
Um artigo presente no novo marco legal do saneamento básico, aprovado na última semana pelo Senado e encaminhado à sanção presidencial, preocupa empresas e entidades ligadas ao segmento. Segundo o artigo 20 da proposta, as novas regras no setor não valem para os serviços de resíduos sólidos e drenagem “aplicam-se apenas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário”. O trecho foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e não foi alterado pelos senadores para agilizar o andamento da proposta.
O novo marco legal do saneamento básico, entre outros pontos, prevê uma maior participação da iniciativa privada no setor. A proposta torna obrigatória a abertura de licitações para a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O projeto também estabelece que empresas que venham a fechar contratos na área se comprometam com metas de universalização de 99% para o fornecimento de água e 90% para coleta e tratamento de esgoto até o final de 2033.
O Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb) lamenta a aprovação do artigo 20 sem alterações, pois ele desconfigura os avanços que o projeto propõe. A entidade conta com o veto presidencial desse trecho.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), afirma que o Palácio do Planalto vetará o artigo 20 e outros trechos da proposta, conforme acordos firmados com o Poder Legislativo. No momento em que o país passa por forte crise financeira por conta da pandemia da Covid-19, o senador acredita que a proposta irá contribuir para a retomada da economia. “Esse é o caminho para recuperar o tempo perdido e modernizar um setor estratégico para alavancar a economia brasileira”, defende.
Entre outros pontos, o projeto determina que os lixões do país sejam extintos até 31 de dezembro deste ano. A lei em vigor, aprovada em 2010, previa o fim desses locais até o final de 2014, o que não ocorreu. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), em 2017 o Brasil possuía 1.610 lixões.
O novo prazo estabelecido pela proposta não se aplica a lixões localizados em municípios com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. Nessas situações os prazos variam entre agosto de 2021 e agosto de 2024, a depender do tamanho e da localização das cidades.
Erick Amorim, técnico designado da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), defende a manutenção do artigo 20 como está, pois, segundo ele, não há tradição no país da participação de consórcios privados nas áreas de drenagem e resíduos sólidos. “Não se está preparado para que isso se torne obrigatório. A gente defende que isso se incentivado, mas não que seja obrigatório.”
Investimentos
O Ministério da Economia estima investimentos de mais R$ 700 bilhões e a criação de 700 mil empregos, nos próximos 14 anos, por conta da aprovação do novo marco legal do saneamento básico.
FONTE: BRASIL61.COM
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