(Mover para…)
Página inicial
▼
sábado, 19 de outubro de 2019
CUMPRIMENTO DE PRAZO
PERDEU A HORA
Uma contestação apresentada por meio físico, no último dia do prazo, quatro minutos após o horário oficial de encerramento do expediente de um fórum, foi considerada intempestiva pela 3ª turma do STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
‹
›
Página inicial
Ver versão para a web
Nenhum comentário:
Postar um comentário