quarta-feira, 3 de julho de 2019

DIREITO TEM, PARA QUEM DIREITO ANDA

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CONCURSO - DEFICIÊNCIA

Dois candidatos que prestaram concurso para a Polícia Rodoviária Federal na condição de pessoas com necessidades especiais, mas foram eliminados após avaliação de saúde, poderão retornar ao certame.

Assim decidiram os juízes Federais Adverci Rates Mendes De Abreu, da 20ª vara Cível do DF, e Renato Coelho Borelli, da 9ª vara Cível do DF, ao deferirem liminar. Ambos tinham visão monocular, motivo pelo qual se inscreveram como PNE, mas foram eliminados justamente por esta condição.


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