quarta-feira, 3 de julho de 2019

COMO SEMPRE DEUSES

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APOSENTADORIA DE JUÍZES

O TCU decidiu que o tempo de trabalho como advogado pode ser contado para a aposentadoria de um juiz, independentemente de ter pago contribuição previdenciária à época - basta que o magistrado comprove a atuação por meio de certidão da OAB.

A decisão só é válida para quem entrou na carreira até 98, quando foi promulgada reforma da Previdência.


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