OFENSA - WHATSAPP
Moradora de município mineiro deve indenizar prefeito por chamá-lo de "mentiroso", "trapaceiro" e "cretino" em áudio compartilhado no WhatsApp.
Para a 10ª câmara Cível do TJ/MG, é necessário cautela para que o direito à crítica e indignação "não ultrapasse a fronteira que leva à inobservância do princípio da dignidade da pessoa humana" e lesione a personalidade da vítima.
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