DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Ministro Schietti garantiu a uma travesti presa em regime semiaberto o direito de pernoitar na ala feminina de presídio. Por falta de espaço adequado na penitenciária, a travesti era mantida em alojamento ocupado por presos do sexo masculino.
Para o ministro, a situação, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana, poderia ocasionar violência física, psíquica e moral. A decisão liminar é inédita no STJ.
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