ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA - MORTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA
A 2ª seção do STJ julgou ontem improcedentes pedidos de indenização em caso de homem atropelado em linha férrea que veio a falecer.
A decisão ocorreu no julgamento de embargos de divergência da empresa e configura, conforme a relatora, ministra Isabel Gallotti, caso importante para esclarecer tese repetitiva fixada em 2012 pelo colegiado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário