EMPRESA DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR QUE QUEBROU DENTE AO CONSUMIR LINGUIÇA
Havia um objeto estranho no alimento, que parecia um pedaço de osso
A juíza de Direito Anne Karinne Tomelin, titular do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia/DF, condenou a empresa SEARA, do ramo alimentício, a pagar indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teve o dente quebrado após comer uma linguiça.
Ele receberá R$ 1.965,00, a título de danos materiais, e R$ 4 mil, por dano moral.
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