CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: boleto x folha
Recentes decisões da Justiça do Trabalho determinam que sindicatos se abstenham de observar os termos da Medida Provisória de Bolsonaro, que proíbe o desconto da contribuição sindical direto da folha de pagamento, condicionando a contribuição ao pagamento por meio de boleto eletrônico.
Nas decisões, os magistrados ressaltam a garantia constitucional da convenção coletiva da categoria.
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