sábado, 12 de janeiro de 2019

OS RIGORES DA LEI PARA ALUNOS FALTOSOS

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NOTIFICAÇÃO - CONSELHO TUTELAR

No Diário Oficial da União, foi publicada a lei 13.803/19, que obriga os estabelecimentos de ensino a notificarem o conselho tutelar quando o aluno faltar acima de 30% do percentual permitido por lei. A norma anterior falava em 50% de falta.


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