quarta-feira, 15 de julho de 2026

DEPUTADA FEDERAL NATÁLIA BONAVIDES/PT OBTÉM PARECER FAVORÁVEL PARA CONDENAÇÃO DO APRESENTADOR RATINHO POR VIOLÊNCIA POLÍTICA E DE GÊNERO

MPF defende condenação de apresentador por violência política de gênero contra deputada federal

Órgão sustenta que liberdade de expressão não protege discursos misóginos e que ataques contra mulheres na política geram dano moral coletivo

Em recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defende o reconhecimento da prática de violência política de gênero nas declarações feitas pelo apresentador Ratinho contra a deputada federal Natália Bonavides, em dezembro de 2021. O órgão pede a condenação do apresentador e da emissora responsável pela transmissão ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, além da adoção de medidas de caráter educativo.

Segundo ação civil pública apresentada pelo MPF, durante programa transmitido pela Rádio Massa FM, o apresentador criticou um projeto de lei apoiado pela parlamentar e fez declarações ofensivas, de conteúdo machista e discriminatório. Para o MPF, as falas extrapolaram a crítica política ao recorrerem a estereótipos de gênero para desqualificar a atuação da deputada e reforçar a ideia de que mulheres não pertencem aos espaços de poder.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que, embora as declarações fossem grosseiras e machistas, estariam inseridas no contexto de um "personagem performático", tratando-se de críticas dirigidas ao projeto legislativo, e não à condição feminina da parlamentar. Também afastou a configuração de dano moral coletivo e a responsabilidade civil da emissora.

Contra essa decisão, o MPF recorreu ao STJ sustentando que o acórdão interpretou de forma equivocada os limites da liberdade de expressão e deixou de aplicar adequadamente a Lei nº 14.192/2021, que instituiu mecanismos de prevenção e combate à violência política contra a mulher. O recurso também questiona o fato de o TRF5 ter utilizado como fundamento um arquivamento ocorrido na esfera eleitoral, posteriormente revisto pela Justiça Eleitoral.

A ação civil pública foi apresentada pelo procurador da República no Rio Grande do Norte Emanuel de Melo Ferreira. O recurso junto ao TRF5 é da procuradora regional da República Acácia Suassuna.

Para o MPF, esse tipo de conduta produz dano moral coletivo, pois atinge valores constitucionais como a igualdade, o pluralismo político, a participação das mulheres na vida pública e a própria democracia. O parecer sustenta que o discurso misógino desencoraja outras mulheres a disputar ou exercer cargos eletivos, produzindo efeitos que ultrapassam a esfera individual da parlamentar.

Aurélio Rios também destaca que o contexto humorístico ou performático das declarações não afasta a responsabilidade civil pelos abusos cometidos. "A atuação a pretexto da manifestação de um personagem performático ou humorístico não institui esfera de irresponsabilidade discursiva nem afasta os deveres éticos da concessão pública de radiodifusão", conclui.

O MPF defende, ainda, que a emissora responda solidariamente pelos fatos, por possuir dever editorial de vigilância na prestação do serviço público de radiodifusão.

Fonte: Ascom Procuradoria-Geral da República



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