sábado, 27 de setembro de 2025

IFRN NÃO CUMPRE LEI DE COTAS EM CONCURSO PÚBLICO E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECOMENDA CORREÇÃO

MPF recomenda correção em seleção do IFRN para garantir cumprimento da Lei de Cotas

Em um concurso para professor de desenho técnico, o instituto vem adotando posicionamento contrário à legislação

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), Campus São Paulo do Potengi, para corrigir a forma de classificação de candidatos no processo seletivo simplificado para professor substituto de desenho técnico.

A medida foi tomada após o MPF identificar inconsistências na aplicação das cotas raciais. Segundo a apuração, o candidato negro aprovado em terceiro lugar na ampla concorrência foi mantido também como o único classificado na cota para negros, contrariando o edital e a Lei nº 12.990/2014, que estabelece que candidatos negros aprovados na ampla concorrência não devem ocupar vagas reservadas. O entendimento já foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

O procurador da República Camões Boaventura destacou que a interpretação adotada pelo IFRN reduz o número de candidatos negros convocados, esvaziando a finalidade da política afirmativa. “A vaga do cotista que ingressa pela lista geral deve ser obrigatoriamente liberada para o próximo candidato negro na ordem de classificação”, ressaltou.

No documento enviado ao IFRN, o MPF recomenda que o instituto retifique a lista de convocação, garantindo que o candidato aprovado pela ampla concorrência seja chamado nessa condição, enquanto a vaga destinada a cotistas seja preenchida pelo próximo classificado na lista de cotas.

O IFRN tem dez dias para informar se acolherá a recomendação e quais providências adotará.

Fonte: Ascom MPF



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