sexta-feira, 25 de julho de 2025

LEI FEDERAL RECONHECE A PATOLOGIA FIBROMIALGIA COMO UMA DEFICIÊNCIA PARA GARANTIR DIREITOS

Lei reconhece fibromialgia como deficiência e garante direitos a partir de 2026

Legislação amplia direitos e reforça inclusão de quem vive com dores crônicas

A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser legalmente consideradas pessoas com deficiência (PcD) em todo o Brasil. A Lei 15.176, de 2025, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (23), foi publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial da União e estabelece uma série de direitos para quem convive com a síndrome.

A nova norma entra em vigor após um período de adaptação de 180 dias e representa um marco para milhares de brasileiros afetados pela condição. Entre os benefícios previstos estão a reserva de vagas em concursos públicos, isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos e acesso a políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.

A fibromialgia é uma síndrome crônica e ainda sem causa definida, caracterizada principalmente por dores intensas e generalizadas nos músculos e articulações. Outros sintomas incluem cansaço extremo, tontura, distúrbios do sono, ansiedade e quadros depressivos.

Para que o diagnóstico seja reconhecido com base na nova legislação, será necessário passar por avaliação de uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais como médicos e psicólogos. Esse processo tem como finalidade confirmar se o indivíduo apresenta limitações funcionais que comprometam a participação em atividades sociais em igualdade de condições com as demais pessoas.

A legislação modifica a Lei 14.705, de 2023, que já previa diretrizes para o tratamento de síndromes como fibromialgia, fadiga crônica e dor regional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, com a nova regra, amplia-se a proteção legal a essas pessoas, garantindo também o reconhecimento de seus direitos como PcD.

O projeto que originou a lei (PL 3.010/2019) foi apresentado pelo ex-deputado federal Dr. Leonardo (MT). No Senado, teve parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), e foi aprovado em 2 de julho.

Antes da sanção federal, algumas localidades, como o Distrito Federal, já haviam implementado normas que reconhecem a fibromialgia como deficiência. Com a Lei 15.176, essa medida passa a valer em todo o território nacional, promovendo mais equidade e amparo legal às pessoas com essa condição.

Fonte: Agência Senado



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