segunda-feira, 28 de julho de 2025

ARTIGO CIENTÍFICO DR. GLÁUCIO TAVARES COSTA: PENA DE MORTE POR TRAIÇÃO

A pena de morte por traição à pátria e a sorte de Eduardo Bolsonaro – 27.07.2025

Por Gláucio Tavares Costa*

Em maio de 2024, numa audiência que se discutia a criação do dia nacional dos presos políticos, o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) declarou que os generais “traidores da pátria” deveriam ser punidos com pena de morte. O deputado bolsonarista disse em relação aos generais: “Não era nem para ser preso, era para ser fuzilado” (PERES, 2024). A vontade do deputado Gilvan da Federal talvez tivesse prosperado com a implementação do golpe de Estado pretendido pelos fanáticos bolsonaristas. Entretanto, felizmente a malfadada intentona fracassou e a democracia prevaleceu.

Nos Estados Unidos da América, a pena de morte por traição foi aplicada 16 vezes. No ano de 1847, foram executados 15 insurgentes da Revolta de Taos, liderados por Pablo Montoya e Tomás Romero e em 18 de junho de 1862, os Estados Unidos executaram William Bruce Mumford, durante a Guerra Civil. William Bruce Mumford havia arrancado a bandeira dos EUA hasteada sobre a Nova Orleans Confederada após a cidade ter sido capturada pelas tropas da União durante a Guerra Civil Americana. Em resposta, o Major-General do Exército da União Benjamin Butler , comandante das forças terrestres da União, levou Mumford à corte marcial e o executou com enforcamento por traição.

No Brasil, atualmente é vedada a aplicação da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, como preconiza o Art. 5°, inciso XLVII, alínea “a”, da Constituição Federal. Contudo, houve tempos em que atos de traição à pátria brasileira poderia ser sancionada com a morte do respectivo criminoso. 

Durante a vigência do Decreto-Lei nº 898, de 29 de Setembro de 1969 - Lei de Segurança Nacional forjada pela Ditadura Militar brasileira de 1964 – que regulamentava os crimes contra a segurança nacional, a prática de traição a pátria poderia culminar com a pena de morte do delinquente. 

A vestuta Lei de Segurança Nacional previa:

“Art. 8º Entrar em entendimento ou negociação com govêrno estrangeiro ou seus agentes, a fim de provocar guerra ou atos de hospitalidade contra o Brasil.

Pena: reclusão, de 15 a 30 anos.

Parágrafo único. Se os atos de hostilidade fôrem desencadeados: Pena: Prisão pérpetua, em grau mínimo e morte, em grau máximo.

Art. 9º Tentar, com ou sem auxilio estrangeiro, submeter o território nacional, ou parte dêle, ao domínio ou soberania de outro país, ou suprimir ou pôr em perigo a independência do Brasil:

Pena: Reclusão, de 20 a 30 anos.

Parágrafo único. Se, da tentativa, resultar morte: Pena: Prisão perpétua, em grau mínimo, e morte, em grau máximo.

Art. 10. Aliciar indivíduos de outra nação para que invadam o território brasileiro, seja qual fôr o motivo ou pretexto:

Pena: Reclusão, de 10 a 20 anos.

Parágrafo único. Verificando-se a invasão. Pena: Prisão perpétua, em grau mínimo, em morte, em grau máximo.”

Como se observa, o enlace do nacional brasileiro com governo estrangeiro ou seus agentes a fim de promover atos de hostilidade, no caso de concretização de sanções contra o Brasil, ensejaria a pena de prisão perpétua ou morte do cidadão brasileiro a depender da culpabilidade do agente infiel. 

O Decreto-Lei nº 898/1969 estabelecia como circunstâncias agravantes da pena, entre outras, a condição de ser funcionário público, de ter praticado o crime com ajuda de qualquer espécie ou sob qualquer título, prestada por Estado ou organização internacional ou estrangeiro e em concurso de pessoas. Nessa moldura normativa, certamente, se o cidadão traidor dos seus compatriotas fosse um servidor público, daqueles que presta juramento de defender a pátria, como se faz no ato de posse do cargo de deputado federal, tal condição asseveraria a reprovação de sua conduta criminosa, ou seja, acentuaria a culpabilidade, acarretando a aplicação da pena no grau máximo com a pena capital.

O deputado federal Eduardo Bolsonaro não arrancou a bandeira do Brasil, porém partiu para ao país de William Bruce Mumford desde março, quando então passou a fustigar, em companhia do neto do último ditador brasileiro, Paulo Figueiredo – leia-se entrar em entendimento ou negociação – agentes e políticos norte-americanos a promoverem atos de hostilidade contra o Brasil. 

Além de ameaças do presidente dos EUA, o Brasil foi atingido pelo chamado tarifaço de Trump, consistente na taxação de 50% para a importação de produtos brasileiros a partir de 1º de agosto de 2025. Eduardo Bolsonaro continua sua sedição nos EUA, conspirando diariamente para que o Brasil seja prejudicado ao máximo como meio de obter dividendos políticos com eventual depressão da economia brasileira. Quanto a isto, o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) ainda não clamou pela aplicação da pena de morte.

De sorte e para a sorte do filho 03 de Jair Bolsonaro, o Decreto-Lei nº 898/196 foi revogado pela Lei n° 6.620/1978, expurgando a pena de morte da Lei de Segurança Nacional, tema cujo atual regramento foi inserido no Código Penal pela Lei n° 14.197, de 1° de Setembro de 2021, com normas repressivas relativamente amenas, sancionadas pelo ex-presidente inelegível Jair Bolsonaro.

REFERÊNCIAS

1. BRASIL. Decreto-Lei nº 898, de 29 de Setembro de 1969. Lei de Segurança Nacional. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0898.htm>. Acesso em: 27 de julho de 2025.

2. BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 9 de setembro de 2024.

3. PERES, Sarah (2024). Gilvan da Federal pede pena de morte para generais “traidores da pátria.” Disponível em: <https://revistaoeste.com/politica/gilvan-da-federal-pede-pena-de-morte-para-generais-traidores-da-patria/>. Acesso em: 27 de julho de 2025.

4. SANTOS, Maria C. M. (2022). Da monarquia à república: entenda mais sobre o crime de lesa-pátria. Disponível em: <https://www.politize.com.br/crime-de-lesa-patria/>. Acesso em: 27 de julho de 2025.

5. SILVA, Victor M. F. (2009). A APLICABILIDADE DA PENA CAPITAL NO DIREITO PENAL MILITAR FRENTE AO DIREITO À VIDA DO APENADO. Disponível em: <https://bdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/123456789/7107/1/TCC%20CFO_%20Ten%20Al%20Victor%20Melo%20Fabr%C3%ADcio%20da%20Silva.pdf>. Acesso em: 27 de julho de 2025.

6. WIKIPÉDIA (2025). Leis de traição nos Estados Unidos. Disponível em: <https://en.wikipedia.org/wiki/Treason_laws_in_the_United_States>. Acesso em: 27 de julho de 2025.

7. WIKIPÉDIA (2025). William Bruce Mumford. Disponível em: <https://en.wikipedia.org/wiki/William_Bruce_Mumford>. Acesso em: 27 de julho de 2025.

*Gláucio Tavares é analista judiciário do TJRN, mestrando em Direito pela Universidad Europea del Atlántico, graduado em Farmácia pela UFRN e ativista político pela democracia.



Nenhum comentário:

Postar um comentário