sexta-feira, 27 de junho de 2025

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCLUI PELA RESPONSABILIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS POR CONTEÚDOS DE TERCEIROS

STF conclui votação pela responsabilização das redes; veja o resultado

Ministros do STF durante julgamento sobre responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui, nesta quinta-feira (26), o julgamento que trata da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros.

O placar ficou em 8 a 3 para que as big techs sejam responsabilizadas no caso da não remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, ainda que sem ordem judicial. Ao final da votação, os ministros começaram a debater como aplicar a nova regra.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, frisou ao iniciar essa fase sobre os parâmetros que o STF julga casos específicos: “O Tribunal não está legislando. Está decidindo dois casos concretos que surgiram. Está decidindo critérios até que o legislativo defina critérios sobre essa questão”, disse, defendendo-se de uma crítica que tem sido feita à Corte.

Antes da sessão, os ministros almoçaram na sala do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e trataram do tema. O resultado da conversa é trazido a público após o voto de Nunes Marques, que se juntou à divergência.

A votação foi suspensa na quarta-feira (25), após o voto do ministro Edson Fachin, que divergiu da maioria já formada e acompanhou o entendimento do ministro André Mendonça. Mais cedo, na mesma sessão, a ministra Cármen Lúcia votou pela responsabilização.

Relatores dos recursos em análise, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli sustentaram em seus votos que é inconstitucional exigir decisão judicial prévia para a remoção de conteúdo ofensivo. Outros ministros, como Luís Roberto Barroso (presidente), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia defendem que o artigo 19 do Marco Civil da Internet seja considerado apenas parcialmente inconstitucional.

Votaram a favor da responsabilização direta das plataformas os ministros: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

O único voto divergente até a sessão de quarta-feira (26) havia sido o de André Mendonça, que defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. Para ele, responsabilizar as plataformas sem decisão judicial prévia compromete o direito à liberdade de expressão. Com o voto de Edson Fachin, e de Nunes Marques, são três os votos divergentes.

Posição das plataformas e efeitos da decisão

Empresas como Google e Meta, que acompanham de perto o julgamento, defenderam a manutenção do artigo 19, argumentando que ele protege a liberdade de expressão e evita a censura.

Representantes do setor afirmaram que já realizam a remoção de conteúdos irregulares fora da via judicial, mas alertaram que um monitoramento prévio mais rigoroso poderia ameaçar a liberdade de publicação dos usuários.

Por se tratar de um julgamento com repercussão geral, o STF definirá uma tese vinculante sobre o tema. Isso significa que todos os tribunais brasileiros deverão seguir o entendimento fixado, o que pode impactar o funcionamento das redes sociais e a forma como empresas e usuários se relacionam com os conteúdos online.

Fonte: Metrópoles


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